Atas Notariais

  1. O que é?

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Veja alguns exemplos:

  • Perpetuar conteúdo de páginas da internet;
  • Comprovar presença de pessoas em certos lugares;
  • Comprovar entrega de documentos ou coisas;
  • Comprovar a existência de arquivos eletrônicos;
  • Certificar a existência de pessoa (chamada de ata de prova de vida);
  • Atas de mídia social (Instagram, Facebook, Twitter, Youtube etc.);
  • Atas de mensagem eletrônica (e-mail);
  • Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram, Snapchat, SMS, etc.);
  • Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores;
  • Atas de presença (em diligência ou no tabelionato);
  • Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador;
  • Atestar o estado de imóveis no início ou fim de locação;
  • Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel para provar a situação física do imóvel.
  • Ata para fins de Usucapião Extrajudicial (visa atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores, assim como as características do bem e dos confrontantes, conforme o caso e suas circunstâncias).
  • Qual a documentação necessária do Requerente?
  • RG e CPF do Requerente, em caso de pessoa física;
  • Certidão de casamento com averbação (se separado ou divorciado);
  • CNPJ, contrato social (inclusive eventuais alterações), certidão simplificada da Junta Comercial, RG e CPF do representante, em caso de pessoa jurídica;
  • Requerimento circunstanciado sobre a constatação do fato;
  • Outros documentos poderão ser necessários, de acordo com a finalidade da ata notarial solicitada.

Obs.: O checklist dos documentos utilizados em ata notarial para fins de usucapião está disponível em nosso site (www.primeirooficio.com.br) ou através do endereço eletrônico: (escritura1@primeirooficio.com.br).

  • Qual o prazo para entrega da Ata Notarial? De 7 a 10 dias úteis.
  • Quem deve comparecer para assinar? O Requerente.
  • Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.
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