Divórcio Extrajudicial

O que é?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Conforme § 3º do Provimento TJMT/CGJ nº 25/2022, a Escritura Pública de Divórcio poderá ser realizada em cartório quando haja filho menor de idade ou incapaz, sendo que no presente caso, a minuta final da escritura será submetida à homologação do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Os cônjuges também podem se fizer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Documentos necessários

Documentos dos Cônjuges

Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH;

Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);

Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis competente, se houver;

Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos).

Filhos

Cópia autenticada do RG, CPF ou certidão de nascimento.

Bens Imóveis – Urbano/Rural

Certidão de Inteiro Teor e ônus da matrícula do imóvel atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Se for unidade integrante de condomínio vertical ou horizontal apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;

Carnê do IPTU ou espelho/extrato onde consta o valor de referência do ano vigente e que contenha a inscrição imobiliária;

C.C.I.R. – Certidão de Cadastro do Imóvel Rural (INCRA) último ano;

Certidão de Busca nos 4 Cartórios Imobiliários de Cuiabá-MT e nos cartórios de imóveis do domicílio das partes;

Bens Móveis

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

Extrato bancário;

Veículo – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

Pessoa Jurídica: fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social; última alteração ou consolidação se houver, certidão simplificada da Junta Comercial (prazo desta certidão é de 30 dias a contar da data da sua emissão)

Bens móveis ou imóveis financiados

Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e extrato do saldo devedor;

Recolhimento de imposto antecipado

ITCMD(emitida pelo site da SEFAZ)

ITBI(recolhida na Prefeitura Municipal)

Atenção: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI; quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Advogado

Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

Petição com as primeiras declarações solicitando a lavratura da escritura de divórcio no cartório.

Procuração particular com cláusula “ad judicia et extra”.

Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP-Brasil.

Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou encaminhá-los para o e-mail do setor: escritura@primeirooficio.com.br.

Atenção: Deverá apresentar todos os documentos originais ou autenticados no momento da assinatura da escritura.

plugins premium WordPress