- Qual a finalidade da escritura de emancipação? A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.
- Quais são os documentos necessários para lavrar uma escritura de emancipação? Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Menor: certidão de nascimento (atualizada até 90 dias), RG e CPF.
- Pais: RG e CPF e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias).
- Qualificação completa (profissão, endereço, e-mail e telefone).
Obs.: É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos.
Atenção: Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.
Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
- Qual o prazo para assinatura e entrega da Escritura? Até 3 dias úteis mediante agendamento prévio.
- Quem deve comparecer para assinar? Os pais e o menor emancipado.
- Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP – Brasil.
- Como solicitar a minha escritura? O pedido poderá ser realizado através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br, ou da apresentação dos documentos no balcão de atendimento neste 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.