Escritura de Doação de Bens

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

O doador ainda tem a de liberalidade de impor cláusulas sobre o bem transmitido, que são:

Doação com cláusula de reversão: Caso o donatário morra primeiro que o doador, o bem ora doada volta ao patrimônio do doador.

Doação com cláusula de incomunicabilidade: Esta cláusula é realizada para fins de exclusão no regime de casamento por comunhão de bens, portanto o bem recebido não irá se comunicar com o respectivo cônjuge.

Doação com cláusula de impenhorabilidade: torna o imóvel impenhorável, ou seja, livre de credores de qualquer natureza, preservando o imóvel no seio familiar.

Doação com cláusula de inalienabilidade: pode ser por tempo determinado ou vitalícia, e não pode ultrapassar a vida do herdeiro, e impede que o imóvel seja transmitido.

Doação com reserva de usufruto: na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Documentos Necessários

Doadores Pessoa Física:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original).
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Certidão de óbito: se viúvo.
  • Qualificação completa: profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone.

Doadores Pessoa Jurídica:

  •  Contrato social e alterações ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição e posse dos administradores.
  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
  • Do(s) Representante(s) da pessoa jurídica – ver a relação de documentos da pessoa física acima.

Donatários:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original).
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  •  Certidão de óbito.
  • Qualificação completa: profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone.

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

Para imóvel urbano:

  • Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Se for unidade integrante de condomínio vertical ou horizontal apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
  • Carnê do IPTU ou espelho/extrato onde consta o valor de referência do ano vigente e que contenha a inscrição imobiliária.

Para imóvel rural:

  • Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural.
  • Georreferenciamento do imóvel (deverá ser apresentado para imóveis rurais acima de 100 hectares – exigência a partir de 20/11/2018, área de 25 ha a 100 ha – a partir de 20/11/2023; imóveis com área inferior a 25 hectares – a partir de 20/11/2025).
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.
  •  Informar o valor da doação.

Certidões Negativas de Tributos

  • Receita Federal e PGFN.
  •  Secretaria Estadual da Fazenda.
  • Secretaria Municipal da Fazenda (Débitos Municipais e Gerais).
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal (1º e 2º grau).

Recolhimento do ITCD antecipado:

  • ITCMD detalhado (emitida pelo site da SEFAZ).
  • Se houver isenção deverá apresentar a declaração expedida pela SEFAZ.

Outros Documentos:

Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.

Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.

Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP-Brasil.

Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.

Os documentos acima mencionados serão submetidos à análise, podendo haver solicitação de documentação complementar para continuidade do processo.

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