O que é?
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Documentos Necessários:
- Pessoa física
Fotocópia do RG, CPF e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) inclusive do cônjuge/companheiro(a) (e apresentação do original).
- Pessoa jurídica
Contrato social e alterações ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição e posse dos administradores.
Certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Do(s) Representante(s) da pessoa jurídica – ver a relação de documentos da pessoa física acima.
Instrumento a ser revogado
Procuração a ser revogada atualizada (prazo de 30 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
Outros Documentos
Quando se fizer representar por procuração (prazo de 30 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com poderes especiais;
Qual o prazo para assinatura e entrega da Escritura? Até 3 dias úteis mediante agendamento prévio.
Quem deve comparecer para assinar? O Instrumento de Procuração pode ser revogado de forma unilateral ou de forma bilateral, entretanto, se uma das partes comparecer para assinar a escritura de revogação de forma unilateral, a outra parte deverá ser notificada para que tome conhecimento da revogação.
Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP-Brasil.
Como solicitar a minha escritura? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o seu pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.