Ata Notarial para fins de Usucapião

O que é? A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo. Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

  • Como é feito? O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para solicitar uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Atenção: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

  • Qual a documentação necessária?
  • Requerente  Pessoa física:
  • Fotocópia do RG, CPF e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) com Pacto antenupcial registrado, se houver, inclusive do cônjuge/companheiro(a) (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Fotocópia da decisão Judicial ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, se houver (se for convivente em união estável).
  • Requerente Pessoa jurídica:
  • Contrato social e alterações ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição e posse dos administradores;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
  • Do(s) Representante(s) da pessoa jurídica ver a relação de documentos da pessoa física acima.
  • Documentos diversos:
  • Requerimento endereçado ao 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá – MT, constando: a) qualificação completa do requerente;  b) Modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;   c) A origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; d) O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; e) O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; f) O valor atribuído ao imóvel usucapiendo.
  • Procuração Particular com a cláusula “ad judicia et extra”.
  • Planta, memorial descritivo do imóvel e ART ou RRT devidamente quitada, contendo assinatura com firma reconhecida do responsável técnico, requerente(s) e do(s) confrontante(s); A planta do imóvel deverá vir acompanhada com as seguintes informações: a) dimensão do imóvel, b) localização exata, c) matrículas e transcrições atingidas, d) endereço completo do imóvel objeto da constatação e dos confrontantes, e) identificação do(s) requerente(s) e confrontantes;
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse (Contratos particulares, contas quitadas de impostos, se houver);
  • Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula do imóvel – atualizada;
  • Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo (certidão de localização), atualizada;
  • Outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;
  • Carnê do IPTU ou espelho/extrato onde consta o valor de referência do ano vigente e que contenha a inscrição imobiliária – para imóvel urbano; ou ITR – para imóvel Rural;
  • Fotos do imóvel;
  • O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
  • Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (Primeiro e Segundo Grau – ações e execuções cíveis e criminais – sec.tjmt.jus.br; e da Justiça Federal (Cível e Criminal – https://sistemas.trf1.jus.br/certidao), do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião.
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionada ao imóvel;
  • Certidão negativa de débitos gerais em nome do(s) requerente(s);

Observação: Este tabelionato não se responsabiliza por vencimento de certidões, enquanto não forem apresentados todos os documentos necessários para lavratura da escritura. Os documentos acima listados passarão por análises podendo, portanto, ser necessária a apresentação de demais documentos além dos acima elencados.

  • Precisa de advogado? Não, a ata notarial para fins de usucapião será requerida pelo solicitante, independentemente da assistência de advogado ou Defensor Público, ao tabelião de notas do município ou distrito onde estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
  • Qual o prazo para entrega da Ata Notarial para fins de Usucapião Extrajudicial? A ata notarial deverá ser finalizada no prazo de trinta dias úteis, contados da data do protocolo do pedido. Caso haja necessidade de apresentação de novos documentos solicitados pelo notário, o prazo será suspenso, para que o interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, adote as providências solicitadas, retomando a contagem de onde parou.

Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.

plugins premium WordPress