Registro

O que é?

É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.

Registro Integral

O registro integral dos documentos consistirá na transladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referências às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais.

Suspeita de Falsidade e o Procedimento da Dúvida

O Oficial deverá recusar registro a título e documento que não se revistam das formalidades legais. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o Registrador sobrestar o registro, e depois de protocolado o documento, notificará o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o Oficial submeter a dúvida ao juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

Como é feito?

O documento deve conter os seguintes requisitos obrigatórios:

  • A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
  • O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
  • O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
  • Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
  • As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Para estatutos (associações)

  • A denominação, os fins e a sede da associação;
  • Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • Os direitos e deveres dos associados;
  • As fontes de recursos para sua manutenção;
  • O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
  • As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Para contrato social

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Para jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias

Para matricular uma empresa de radiodifusão deve se, previamente, registrar o contrato social desta no órgão competente (Junta Comercial ou RCPJ). Constituída a pessoa jurídica, a mesma deverá buscar autorização para funcionar perante o Poder Concedente (Lei nº 9.612/98). Após, de posse dessa autorização, será requerida a matriculação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com os requisitos do artigos 122 e seguintes, da Lei dos Registros Públicos.

Para sindicatos

Há dois entendimentos:

  • O primeiro, que exige o prévio registro do Sindicato no Ministério do Trabalho, para fins de controle da territorialidade (art. 8º, da CF).
  • O segundo, que entende ser possível o registro para fins de aquisição da personalidade jurídica, para, após, levar o Estatuto para arquivamento do Ministério do Trabalho.

Para partidos políticos

Os Partidos Políticos são registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e, posteriormente, na Justiça Eleitoral, sendo pessoas jurídicas de direito privado regradas pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei nº 10.825/03 e pela Lei 9.096/95.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos vigente para Mato Grosso.

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