Os notários do estado de Mato Grosso podem, a partir do requerimento facultativo do antigo proprietário do veículo automotor, registrar e informar, por meio de programa de computadores ou qualquer outra forma eletrônica, operações de venda, compra ou outra forma de transferência de propriedade de veículo ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), com a finalidade de comunicar a venda de veículos.
Realizando a Comunicação de venda o proprietário vendedor se exime de responsabilidade solidária, por penalidades impostas e suas reincidências, até a data de comunicação, bem como de penalização imprópria, provocada exclusivamente por
força da ausência de integração das informações entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.