Prezados(as) Clientes e Usuários,
O Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, no cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vem, por meio deste, COMUNICAR que realizará o descarte de documentos que NÃO FORAM REGISTRADOS/AVERBADOS e que se encontram sob sua guarda e que já cumpriram o prazo de conservação estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos.
O procedimento está fundamentado, Lei 14.382/2022, Artigo 121. §2º e §3º, que dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais e estabelece critérios para sua guarda e eliminação. Informamos que s documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 dias após a certificação do registro ou da expedição da nota devolutiva. §3º Decorrido o prazo de que trata o §2º deste artigo, os documentos serão descartados.
A Tabela de Temporalidade estabelece os períodos pelos quais determinados documentos devem permanecer arquivados, podendo, após o cumprimento do respectivo prazo e observados os procedimentos regulamentares, ser realizada sua eliminação/descarte. Caso o cliente tenha interesse em retirar as vias que foram protocolados, deverá procurar esta Serventia dentro do prazo de 30 dias após este comunicado, ressaltamos que a partir de 08/09/2026, estaremos em novo endereço RUA GAL. THÉOFILO RIBEIRO DE ARRUDA, Nº 398, BAIRRO DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ-MT, CEP 78045-490. (Atrás da Lélis Peixaria)