O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Realizar a escritura de Compra e Venda traz diversos benefícios, tanto para o vendedor, quanto para o comprador, pois estabelece um contrato legalmente vinculativo que protege os interesses mútuos. Dentre os principais benefícios, podemos citar: segurança jurídica, prova documental; regularização fiscal; prevenção de fraudes; direitos e obrigações legais previstas na escrituras; e, a transferência de propriedade – após o registro da escritura no cartório de imóveis competente.
Documentos Necessários
Vendedor/Comprador Pessoa Física:
• Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original).
• Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
• Pacto antenupcial registrado, se houver.
• Certidão de óbito: se viúvo.
• Qualificação completa: profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone.
Vendedor/Comprador Pessoa Jurídica:
• Contrato social e alterações ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição e posse dos administradores.
• Certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
• Do(s) Representante(s) da pessoa jurídica – ver a relação de documentos da pessoa física acima.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Para imóvel urbano:
• Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
• Se for unidade integrante de condomínio vertical ou horizontal apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
• Carnê do IPTU ou espelho/extrato onde consta o valor de referência do ano vigente e que contenha a inscrição imobiliária.
Para imóvel rural:
• Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
• Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural.
• Georreferenciamento do imóvel (deverá ser apresentado para imóveis rurais acima de 100 hectares – exigência a partir de 20/11/2018, área de 25 ha a 100 ha – a partir de 20/11/2023; imóveis com área inferior a 25 hectares – a partir de 20/11/2025).
• DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.
• Informar o valor da doação.
Certidões Negativas de Tributos
• Receita Federal e PGFN.
• Secretaria Estadual da Fazenda.
• Secretaria Municipal da Fazenda (Débitos Municipais e Gerais).
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
• Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal (1º e 2º grau).
Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Outros Documentos:
• Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.
• Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.
• Alvará judicial, no original.
Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP-Brasil.
Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.
Os documentos acima mencionados serão submetidos à análise, podendo haver solicitação de documentação complementar para continuidade do processo.