A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
O doador ainda tem a de liberalidade de impor cláusulas sobre o bem transmitido, que são:
Doação com cláusula de reversão: Caso o donatário morra primeiro que o doador, o bem ora doada volta ao patrimônio do doador.
Doação com cláusula de incomunicabilidade: Esta cláusula é realizada para fins de exclusão no regime de casamento por comunhão de bens, portanto o bem recebido não irá se comunicar com o respectivo cônjuge.
Doação com cláusula de impenhorabilidade: torna o imóvel impenhorável, ou seja, livre de credores de qualquer natureza, preservando o imóvel no seio familiar.
Doação com cláusula de inalienabilidade: pode ser por tempo determinado ou vitalícia, e não pode ultrapassar a vida do herdeiro, e impede que o imóvel seja transmitido.
Doação com reserva de usufruto: na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Documentos Necessários
Doadores Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original).
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Certidão de óbito: se viúvo.
- Qualificação completa: profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone.
Doadores Pessoa Jurídica:
- Contrato social e alterações ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social e ata de eleição e posse dos administradores.
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
- Do(s) Representante(s) da pessoa jurídica – ver a relação de documentos da pessoa física acima.
Donatários:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original).
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Certidão de óbito.
- Qualificação completa: profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Para imóvel urbano:
- Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Se for unidade integrante de condomínio vertical ou horizontal apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
- Carnê do IPTU ou espelho/extrato onde consta o valor de referência do ano vigente e que contenha a inscrição imobiliária.
Para imóvel rural:
- Certidão de inteiro teor e ônus e ações reais pessoais reipersecutórias da matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural.
- Georreferenciamento do imóvel (deverá ser apresentado para imóveis rurais acima de 100 hectares – exigência a partir de 20/11/2018, área de 25 ha a 100 ha – a partir de 20/11/2023; imóveis com área inferior a 25 hectares – a partir de 20/11/2025).
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.
- Informar o valor da doação.
Certidões Negativas de Tributos
- Receita Federal e PGFN.
- Secretaria Estadual da Fazenda.
- Secretaria Municipal da Fazenda (Débitos Municipais e Gerais).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
- Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal (1º e 2º grau).
Recolhimento do ITCD antecipado:
- ITCMD detalhado (emitida pelo site da SEFAZ).
- Se houver isenção deverá apresentar a declaração expedida pela SEFAZ.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu.
Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Posso assinar de forma digital? Sim, utilizando-se de certificado digital expedido pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request), ou Certificado Digital ICP-Brasil.
Como solicitar? A pessoa interessada pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou realizar o pedido através do endereço eletrônico: escritura@primeirooficio.com.br. Telefones para contato: (65)3052-8609/99223-6426.
Os documentos acima mencionados serão submetidos à análise, podendo haver solicitação de documentação complementar para continuidade do processo.