Lista de documentos – Pessoas Jurídicas
Requerimentos
Documentos
REQUERIMENTO endereçado ao “1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá / MT”, solicitando o registro da ata de dissolução.
• Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado), CNPJ, dados do registro da entidade em Pessoas Jurídicas (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do Presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
• DUAS (02) VIAS ORIGINAIS DA ATA DE DISSOLUÇÃO, assinadas e rubricadas pela diretoria (Presidente, Tesoureiro, Secretário) e Advogado. A assembleia de dissolução deve ser convocada e realizada conforme previsto no estatuto social em vigor. Mencionar qual o destino do patrimônio e quem ficará responsável pela guarda dos livros da entidade.
– EDITAL DE CONVOCAÇÃO, se o edital de convocação foi publicado em jornal local de grande circulação, anexar via original da página do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar via original. Se for por correspondência, anexar fotocópia do edital enviado aos associados, acompanhado do respectivo aviso de recebimento. Se for por meio eletrônico (e-mail), anexar cópia do edital enviado, acompanhado de confirmação de leitura.
– LISTA DE PRESENÇAS DO DIA DA ASSEMBLÉIA, com nomes legíveis e respectivas assinaturas.
– DBE , o cidadão terá que emitir o Documento Básico de Entrada (DBE), através do site da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo link abaixo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Após a emissão do DBE o cidadão deverá apresentá-lo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos necessários para o registro.
– 01 via do requerimento, assinada pelo Presidente, solicitando o registro do Estatuto Social e Ata;
– 02 vias da Ata de Aprovação/ Fundação ou Alteração;
– 02 vias do Estatuto Social ou da Alteração Estatutária, se for o caso;
– 02 vias do Edital de Convocação;
– Lista de presença.
– DBE , o cidadão terá que emitir o Documento Básico de Entrada (DBE), através do site da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo link abaixo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Após a emissão do DBE o cidadão deverá apresentá-lo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos necessários para o registro.
REQUERIMENTO endereçado ao “Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá-MT”, solicitando o registro da ata de ata de transferência da sede, assinado pelo Presidente.
Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado), e a qualificação completa do Presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
Duas vias originais da ata que deliberou a transferência da sede, acompanhada do Estatuto Social (constando o novo endereço), assinadas e rubricadas pelo Presidente e Advogado. Registrada previamente no Cartório de origem.
Edital de convocação, se o edital de convocação foi publicado em jornal local de grande circulação, anexar via original da página do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar via original. Se for por correspondência, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios, acompanhado do respectivo aviso de recebimento. Se for por meio eletrônico (e-mail), anexar cópia do edital enviado, acompanhado de confirmação de leitura.
Lista de presença do dia da assembleia, com nomes legíveis e assinaturas.
Certidão emitida pelo cartório de origem, acompanhada de todos os atos registrados (cópia certificada).
A ata é instrumento em que se relata o que se passou numa reunião, assembleia ou convenção. Há os seguintes tipos de ata: formal e informal.
• Ata formal: aspecto extremamente formal, sendo assinada por todos os participantes e registrada em cartório. Ex: alteração de estatuto, eleição e posse, prestação de contas, etc.
• Ata informal: aspecto informal que se caracteriza como uma súmula na qual serão registradas apenas as informações relevantes.
A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com regularidade. A extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.
A ata deve ser assinada por todos os participantes da reunião e em alguns casos (conforme o estatuto), pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro. Para sua lavratura, devem ser observadas as seguintes normas:
1- Lavrar a ata em livro próprio ou em folhas soltas. Deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações. DEVE SER TEXTO CORRIDO, SEM ESPAÇAMENTOS.
2- Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.
3- O texto será digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.
4- O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas.
5- Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se à expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo-se então o texto emendado: Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.
6- Os números são grafados por extenso.
7- Quando ocorrem emendas à ata ou alguma contestação oportuna, a ata só será assinada após aprovadas às correções.
8- A ata é redigida por um secretário efetivo. No caso de sua ausência, nomeia-se outro secretário (ad hoc) designado para essa ocasião.
Devem constar de uma ata:
– dia, mês e hora da reunião (por extenso)
– local da reunião (definir se ordinária ou extraordinária)
– pessoas presentes
– declaração do presidente e secretário
– ordem do dia
– fecho
– assinaturas de presidente, secretário e participantes.
Devem ser apresentadas 2 vias originais da ata, acompanhadas de requerimento para registro, assinado pelo Presidente/Diretor da pessoa jurídica.
Existindo mais de 01 folha da Ata, estas devem ser rubricadas pelos participantes da reunião.