O que é?
É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:
Com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;
Nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O que é testamento cerrado?
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
Qual a documentação necessária?
Testador(a)
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), certidão de óbito (se viúvo); certidão de nascimento (se solteiro).
Beneficiados
Fotocópia do CPF, RG ou Certidão de nascimento.
Bens Imóveis e móveis
Certidão de inteiro teor e ônus da matrícula do imóvel atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Testemunhas
Ver relação de documentos do Testador(a) acima.
Nota: São necessários 02 (duas) testemunhas (não podem ter vínculo parentesco com o testador e beneficiados).
Sendo o Testador(a) maior de 60 anos de idade:
São necessários 03 (três) testemunhas;
Apresentação do Atestado de Sanidade Mental.
Obs.: Este tabelionato não se responsabiliza por vencimento de certidões, enquanto não forem apresentados todos os documentos necessários para lavratura da escritura. Os documentos acima listados passarão por análises podendo, portanto, ser necessária a apresentação de demais documentos além dos acima elencados.
Como solicitar? O procedimento inicial requer uma entrevista entre testador(a) e tabeliã(o), de forma presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail: escritura@primeirooficio.com.br, ou pelos telefones: (65)3052-8609/99223-6426.
Após a entrevista, o testador pode dirigir-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Cuiabá-MT e apresentar a documentação necessária, ou encaminhá-los para o e-mail do setor: escritura@primeirooficio.com.br.
Atenção: Deverá apresentar todos os documentos originais no momento da assinatura da escritura.