Dúvidas frequentes – Títulos e Documentos

Encontre respostas para as dúvidas mais frequentes.

O registro de títulos e documentos funciona como um seguro para os documentos, protegendo-os contra roubo, incêndio, enchentes ou extravios. Se o documento estiver registrado, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão que terá o mesmo valor do original.

O registro em títulos e documentos comprova a existência, ou conteúdo, data e assinatura do documento.

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 .

A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.

Deve ser apresentado o documento original, ou seja, contratos, instrumentos, declarações, traduções, imagens, atas, cartas, enfim, todo e qualquer documento desde que seja original.

O documento, em regra, deve ser registrado no domicílio das pessoas que dele façam parte e, quando residirem em comarcas diversas, o registro será feito em todas elas.

Se o documento se refere a pessoa jurídica, o endereço a ser considerado para fins de registro é o da sua sede.

Excepcionalmente a lei especifica que regula o documento poderá trazer previsão diversa.

Se o apresentante desejar, alguns documentos podem ser registrados somente para conservação e, neste caso, não geram efeitos perante terceiros. Para o registro para fins de conservação, basta a apresentação do documento original acompanhado de requerimento solicitando esta modalidade de registro, cujo modelo é fornecido pelas próprias Serventias de Registro.

E um ato pelo qual o oficial do Registro de Títulos e Documentos dá conhecimento de uma carta ou documento a uma pessoa de forma legal e formal.

O cartório registra e faz a entrega do documento à pessoa, no endereço informado pelo interessado, notificação esta feita pessoalmente ou por intermédio de um escrevente com fé pública.

O objetivo da notificação é que a pessoa, uma vez notificada, não possa mais alegar que desconheça o conteúdo do documento.

Depois de entregue a notificação ao notificado, isto é certificado, e nessa certidão são informadas e descritas todas as circunstâncias da entrega do documento ou se o destinatário não foi localizado das ocorrências havidas e das tentativas feitas.

 

Sim. A Lei 14.309 de 08/03/2022 permite a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios. Destacando-se os seguintes pontos:
1 – Não pode ser vedada a realização de assembleia eletrônica na convenção do condomínio;
2 – Sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto;
3 – O Edital de Convocação deverá ressaltar que a assembleia será realizada por meio eletrônico e conter as instruções de acesso, manifestação e método de coleta de votos dos participantes..
4 – A assembleia poderá ocorrer de maneira hibrida (física e virtual) simultaneamente no mesmo ato.

Lei 14.309/22 na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14309.htm

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