Lista de documentos – Pessoas Jurídicas

Requerimentos

Documentos

REQUERIMENTO endereçado ao “1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá / MT”, solicitando o registro da ata de dissolução.

•    Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado), CNPJ, dados do registro da entidade em Pessoas Jurídicas (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do Presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).

•  DUAS (02) VIAS ORIGINAIS DA ATA DE DISSOLUÇÃO, assinadas e rubricadas pela diretoria (Presidente, Tesoureiro, Secretário) e Advogado. A assembleia de dissolução deve ser convocada e realizada conforme previsto no estatuto social em vigor. Mencionar qual o destino do patrimônio e quem ficará responsável pela guarda dos livros da entidade.

– EDITAL DE CONVOCAÇÃO, se o edital de convocação foi publicado em jornal local de grande circulação, anexar via original da página do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar via original. Se for por correspondência, anexar fotocópia do edital enviado aos associados, acompanhado do respectivo aviso de recebimento. Se for por meio eletrônico (e-mail), anexar cópia do edital enviado, acompanhado de confirmação de leitura.

– LISTA DE PRESENÇAS DO DIA DA ASSEMBLÉIA, com nomes legíveis e respectivas assinaturas.   

– DBE , o cidadão terá que emitir o Documento Básico de Entrada (DBE), através do site da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo link abaixo: 
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

Após a emissão do DBE o cidadão deverá apresentá-lo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos necessários para o registro. 

– 01 via do requerimento, assinada pelo Presidente, solicitando o registro do Estatuto Social e Ata;
 
– 02 vias da Ata de Aprovação/ Fundação ou Alteração;

– 02 vias do Estatuto Social ou da Alteração Estatutária, se for o caso;
 
– 02 vias do Edital de Convocação;

– Lista de presença.


– DBE , o cidadão terá que emitir o Documento Básico de Entrada (DBE), através do site da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo link abaixo: 
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

Após a emissão do DBE o cidadão deverá apresentá-lo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos necessários para o registro. 

 

REQUERIMENTO endereçado ao “Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá-MT”, solicitando o registro da ata de ata de transferência da sede, assinado pelo Presidente.

Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado), e a qualificação completa do Presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).

Duas vias originais da ata que deliberou a transferência da sede, acompanhada do Estatuto Social (constando o novo endereço), assinadas e rubricadas pelo Presidente e Advogado. Registrada previamente no Cartório de origem.

Edital de convocação, se o edital de convocação foi publicado em jornal local de grande circulação, anexar via original da página do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar via original. Se for por correspondência, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios, acompanhado do respectivo aviso de recebimento. Se for por meio eletrônico (e-mail), anexar cópia do edital enviado, acompanhado de confirmação de leitura.

Lista de presença do dia da assembleia, com nomes legíveis e assinaturas.

Certidão emitida pelo cartório de origem, acompanhada de todos os atos registrados (cópia certificada).

Para reativar a entidade faz-se necessário:

Para se efetuar a reativação de uma entidade é necessário verificar sua situação jurídica e a situação “de fato”.

Abaixo elencamos diversas situações bem como o procedimento correto e necessário para sua regularização (reativação). Veja a que se encaixa com sua entidade e proceda conforme as orientações.

1ª situação: 

A entidade encontra-se em funcionamento, contudo seus atos não foram apresentados para registro. Podem não ter sido apresentados por dois motivos:

a) A entidade tem todos os atos documentados (atas de eleição e posse, alterações de estatuto, entre outros), contudo não estão registrados em cartório.

Como proceder:

– Através de requerimento, assinado pelo último presidente registrado no cartório, solicitar o registro de todos os atos praticados e não registrados.

– As atas devem ser digitadas em no mínimo duas (02) vias e estarem acompanhadas de edital de convocação, lista de presença e, em caso de eleição e posse a qualificação completa dos membros eleitos (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço).

– Do presidente eleito deve ser apresentado cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência;

– IMPORTANTE: Apresentar estatuto devidamente adequado À Lei 10.406/2002 (Código Civil) e Lei 6.015/73. A NÃO ADEQUAÇÃO IMPEDIRA TODOS OS DEMAIS REGISTROS DA ENTIDADE, INCLUSIVE A REATIVAÇÃO.

 

b) A entidade não documentou nenhum de seus atos.

Como proceder: 

– O ultimo Presidente registrado em cartório deverá convocar os demais membros interessados em reativar a entidade para uma Assembléia Geral Extraordinária, através de edital, publicado em jornal de grande circulação da Cidade Sede da Associação.

– É importante que essa convocação seja feita com a maior transparência, e que do edital conste o nome da entidade, os itens referentes à reativação, aprovação do estatuto, eleição e posse da nova diretoria e outras pautas à critério da entidade.

– A ata e o estatuto devem ser digitados em no mínimo duas (02) vias e estarem acompanhadas de edital de convocação, lista de presença e qualificação completa de todos os associados reativadores presentes ao ato (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão RG, CPF e endereço). Do presidente eleito deve ser apresentada cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência.

– A ata da assembléia deverá mencionar a aprovação da reativação da entidade, fazendo um histórico em que constará se efetivamente esteve paralisada. É importante que conste nessa ata, a aprovação dos principais atos da entidade no período. Deverá constar também qual diretoria se responsabilizará pelos atos praticados no período em que esteve paralisada. As demais pautas da convocação também deverão ser apreciadas e aprovadas se for o caso.

– O novo estatuto deverá ser apresentado em duas vias digitadas, com o visto do Presidente e de Advogado (devidamente identificado com com nome e número da inscrição regular na OAB) e deverá contemplar os artigos da Lei de Registros Públicos 6015/73 c/c a Lei 10.406/2002 (Código Civil), a saber:

• Denominação, os fins e a sede da Associação (Lei 10406/02- Art. 54, I e Art. 1155 § único).

• O tempo de duração (Lei 10406/02 – art. 46, I e Lei 6015/73, I).

• Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados (Lei 10406/02 – 54, II).   

• Direitos e deveres dos associados (Lei 10406/02 – art. 54 III).

• As fontes de recursos para sua manutenção (Lei 10406/02 – art. 54 , IV).

• O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (Lei 10406/02 – art. 54, V).

• As condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução, bem como destinação do patrimônio (Lei 10406/ 02 – art. 54, V).

• A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.(Alteração dada pela Lei 11. 127/ 05 ao art. 54 inc. VII da 10406/02).

• Competência privativa da Assembléia Geral para destituir os administradores e alterar o Estatuto (Lei 10. 406/02 art. 59 redação dada pela Lei 11.127/05).

    Para as deliberações de destituição de administradores e alteração de Estatuto a Assembléia deve ser especialmente convocada para este fim cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios de eleição dos administradores. (C.C. art. 59 § único).

 • Constar o termo “Associado” no Estatuto em conformidade com os arts. 53 e seguintes da Lei 10406/02.

• Indicar o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ( Lei 10406/02, art. 46 III e Lei 6015/73, art. 120 II)

•  Indicar qual categoria de associados com vantagem especial, se houver (C.C. art. 55)

• Nas associações sem fins lucrativos não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas (C.C. 53 §único), portanto, Associados não respondem pelas Obrigações Sociais.
Obs. O documento deve estar acompanhado de Requerimento específico para o caso.

2ª situação 

A entidade não encontra-se em funcionamento e nem se sabe o paradeiro do ultimo presidente e de nenhum outro membro da diretoria, registrada em Cartório, para convocar  necessária ASSEMBLÉIA.

Como proceder: 

– Qualquer interessado pode requerer, através de advogado devidamente constituído, e com base no artigo 49 do Código Civil, para um juiz nomear administrador provisório para a entidade.

– Esse administrador providenciará todos os atos necessários para a reativação, tais como:

    1 – Convocação, através de edital, publicado em jornal de grande circulação da Cidade Sede da Associação dos demais interessados para uma ASSEMBLÉIA GERAL que tratará da aprovação da reativação, eleição e posse da nova diretoria e aprovação do estatuto;

    2 – As atas devem ser digitadas em no mínimo duas (02) vias, com visto de advogado devidamente inscrito na OAB, e estarem acompanhadas de edital de convocação, lista de presença e, em caso de eleição e posse a qualificação completa dos membros eleitos (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço). Do presidente eleito deve ser apresentada cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência;

    3 – o estatuto deve conter todos os requisitos constantes na letra “b” citados na 1ª situação;

Obs. O documento deve estar acompanhado de Requerimento específico para o caso.

3ª situação

Em caso de extravio de documentos.

Como proceder: 

– Além de apresentar todos os documentos constantes no procedimento da 2ª situação, apresentar também:

1 – Boletim de ocorrência; (da perda ou roubo do material)
2 – Publicação, em jornal de grande circulação, relatando o extravio dos documentos da entidade;

Obs. O documento deve estar acompanhado de Requerimento específico para o caso.

4ª situação

Muitas vezes os membros das entidades não sabem da necessidade de reativação e erroneamente realizam um ou vários processos eleitorais, no intuito de suprir o período de inatividade.

Como proceder:

1-    Proceder à reativação conforme a 1ª. situação do item b, acima especificado.
2-    Para convocação e para realização da Assembléia constar a ratificação das eleições procedidas durante a inatividade, desde que estejam conforme previsão dos Estatutos registrados.

Obs. O documento deve estar acompanhado de Requerimento específico para o caso.

(Sugestão de ata para registro de associação)
ATA DE REATIVAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA……………………………..
 

Aos ____________dias do mês de ____________do ano de __________, às_______horas, reuniram-se em assembléia as pessoas que assinam ao final da presente ata, devidamente convocados, para aprovação das seguintes pautas:

a) Reativação da Associação;
b) aprovação do Estatuto Social;
c) eleição e posse da diretoria;
d) outros assuntos de interesse da comunidade.

Assumiu a presidência dos trabalhos o (a) Sr (a)______________________, convidando o (a) Sr (a)___________ para secretariá-lo. O presidente explicou os presentes a importância da Reativação da Associação como instrumento de organização para melhoria da qualidade de vida dos associados e da população em geral. Leu a minuta do estatuto, artigo por artigo, enfatizando os objetivos da associação, os direitos e deveres dos associados, os órgãos existentes dentro da associação. Após discussão de todos os artigos, a assembléia entendeu a necessidade da associação para a comunidade, aprovando sua reativação, bem como aprovou o estatuto que disciplinará o funcionamento da entidade.

Iniciando os trabalhos, o presidente me solicitou que procedesse a leitura do Estatuto Social. Finda a leitura o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, a sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor em anexo. A seguir o Presidente declarou definitivamente reativada a Associação _____________________, procedendo-se então, a eleição da diretoria, para o período de ___________(______) anos conforme determinado no artigo__________ do Estatuto aprovado. Composição da Diretoria: Presidente: _____ Vice-Presidente:__________, 1º Secretário:____________, 2º Secretario:___________, 1º Tesoureiro:________, 2º Tesoureiro:_______(Qualificar a DIRETORIA EXECUTIVA, Membros do Conselho Fiscal, Suplentes (com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e órgão emissor, CPF e endereço. Para constar vai assinado pelos diretores e associados que prestaram a solenidade e compromisso de respeitar o exercício do mandato, a Constituição Federal, as leis vigentes e o Estatuto da Associação. Nada mais havendo a tratar deu por encerrado os trabalhos, o presidente eleito, agradecendo a presença de todos, declarou eleitos e empossados a diretoria e os membros, conforme assembléia realizada na data acima mencionada. “Esta transcrição em _____________vias, é fiel ao deliberado em Assembléia desta data e de inteira responsabilidade de quem a redigiu e de todos os participantes.”)

Obs: COLHER AS ASSINATURAS DE TODOS OS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA NOS CARGOS.
– A LISTA DE PRESENÇA DEVERÁ CONSTAR EM SEU CABEÇALHO O LOCAL, A DATA E A PAUTA DELIBERADA, ESTA TAMBÉM DEVERÁ SER EM FOLHAS SOLTAS, EM NO MINIMO 02 VIAS, PARA ACOMPANHAR AS RESPECTIVAS ATAS.

A ata é instrumento em que se relata o que se passou numa reunião, assembleia ou convenção. Há os seguintes tipos de ata: formal e informal.

•    Ata formal: aspecto extremamente formal, sendo assinada por todos os participantes e registrada em cartório. Ex: alteração de estatuto, eleição e posse, prestação de contas, etc.

•    Ata informal: aspecto informal que se caracteriza como uma súmula na qual serão registradas apenas as informações relevantes.

A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com regularidade. A extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.

A ata deve ser assinada por todos os participantes da reunião e em alguns casos (conforme o estatuto), pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro. Para sua lavratura, devem ser observadas as seguintes normas:

1- Lavrar a ata em livro próprio ou em folhas soltas. Deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações. DEVE SER TEXTO CORRIDO, SEM ESPAÇAMENTOS.

2- Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.

3- O texto será digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.

4- O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas.

5- Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se à expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo-se então o texto emendado: Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.

6- Os números são grafados por extenso.

7- Quando ocorrem emendas à ata ou alguma contestação oportuna, a ata só será assinada após aprovadas às correções.

8- A ata é redigida por um secretário efetivo. No caso de sua ausência, nomeia-se outro secretário (ad hoc) designado para essa ocasião.

Devem constar de uma ata:
– dia, mês e hora da reunião (por extenso)
– local da reunião (definir se ordinária ou extraordinária)
– pessoas presentes
– declaração do presidente e secretário
– ordem do dia
– fecho
– assinaturas de presidente, secretário e participantes.

Devem ser apresentadas 2 vias originais da ata, acompanhadas de requerimento para registro, assinado pelo Presidente/Diretor da pessoa jurídica.

Existindo mais de 01 folha da Ata, estas devem ser rubricadas pelos participantes da reunião.

Modelos